Direito Trabalhista

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Assessoria Jurídica

No nosso escritório, oferecemos assessoria jurídica especializada em Direito Trabalhista, garantindo que seus direitos como trabalhador sejam respeitados e defendidos. Atuamos em questões como salários atrasados, rescisão contratual, horas extras, assédio moral, acidentes de trabalho, entre outros.

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Eficiência e assertividade

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Perguntas Frequentes

O empregador deve pagar o salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados não são. Por exemplo, se o mês começa em uma sexta-feira, os dias úteis seriam sexta (1º), sábado (2), segunda (4), terça (5) e quarta (6); assim, o pagamento deveria ser feito até quarta-feira, dia 6.

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a realização de até duas horas extras diárias, totalizando uma jornada diária de até 10 horas. As horas extras devem ser remuneradas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

 

Para caracterizar um vínculo de emprego, devem estar presentes os seguintes elementos:
•Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado pessoalmente pelo empregado, sem possibilidade de substituição.
•Onerosidade: o empregado recebe uma contraprestação (salário) pelo serviço prestado. 
•Habitualidade: o trabalho é realizado de forma contínua, não esporádica. 
•Subordinação: o empregado está sujeito às ordens e ao controle do empregador.

 

O valor das férias corresponde ao salário normal acrescido de um terço. O pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de gozo das férias.

Se o acidente de trabalho resultar em afastamento superior a 15 dias, o trabalhador tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, além de poder pleitear indenizações por danos morais, estéticos e materiais, conforme o caso.

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